domingo, 4 de dezembro de 2011

NR 32 Segurança e Saúde no trabalho em Serviços de Saúde.


Estabelece diretrizes para medidas de proteção á segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde:
  • os trabalhadores devem receber instruções das rotinas realizadas e medidas de prevenção para acidentes de trabalho; normas e procedimentos para manuseio, transporte, administração e descarte de materiais;
  • todos o produtos químicos devem ter a rotulagem de fabricação;
  • no PPRA deve constar todos os produtos químicos;
  • no local de trabalho deve conter a FISPQ (ficha de informações de segurança de produtos químicos);
  • dispositivo de segurança deve existir nos pérfuros cortantes;
  • a carteira de vacinação dos colaboradores devem estar atualizadas;
Protocolo para acidente de trabalho com pérfuros-cortantes:
Não fazer expressão do local; lavar o local com água e sabão; notificar a chefia imediatamente; coletar sorologias do paciente fonte e de acidentado; realizar profilaxias necessárias e acompanhamento clínico para o acidentado.

O papel do Enfermeiro do Trabalho frente ás doenças ocupacionais.

Os trabalhadores representam a mão de obra economicamente ativa, por integrarem a força de trabalho na sociedade, produzindo bens ou serviços e logo merecem atenção especial.
Podemos reduzir o sofrimento, doença e incapacidade desnecessários e utilizar medidas para a melhoria da saúde do trabalhador, melhorando a qualidade de vida nas empresas, assim aumentando a produtividade, gerando lucros e benefícios tanto para o colaborador como para a empresa.
Dentro de um ambulatório o nosso foco é preventivo, e seguindo o modelo de Wanda Horta, este pode ser dividido em 03:

  • Primário: aqui trabalhamos com promoção e educação em saúde, realizando levantamento de problemas, planejando uma assistência e intervenção de enfermagem, um exemplo seria o controle do absenteísmo e com esses dados realizar palestras educativas, com distribuição de material educativo.
  • Secundário: investigamos os riscos para saúde do trabalhador, orientando o uso de EPI's, fornecemos assistência imediata ás doenças produzidas pelas condições de trabalho, ministramos cursos de primeiros socorros.
  • Terciário: doença já existe, temos que trabalhar com reabilitação, colaboradores afastados por acidentes de trabalhos por exemplo, fazemos o acompanhamento do caso.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário



As políticas organizacionais, as práticas gerenciais e a organização do trabalho, a análise dos riscos nos locais de trabalho e exposição aos agentes nocivos refletem diretamente na saúde dos trabalhadores e na sua saúde laboral, bem como nas condições para a constatação e documentação de insalubridade, periculosidade e penosidade, para a concessão de aposentadoria especial.
O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante todo o período em que ele exerceu suas atividades. Neste formulário existem campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao emprego, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes á empresas.
O Enfermeiro do Trabalho inscrito e reconhecido como especialista nos respectivos Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN) e associado á ANENT (Associação Nacional de Enfermeiros do Trabalho) pode preencher, emitir e assinar os laudos de monitoração biológic, previstos no PPP.
A princípio o documento será formulado nas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais á saúde ou á integridade física, para fins de concessão da aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, estendendo-se posteriormente as demais empresas e atividades.
Todos os empregadores que admitam trabalhadores como empregados, de acordo com o PCMSO e PPRA, devem preencher o formulário. As cooperativas de produção cujos cooperados no exercício de suas atividades sejam expostos a condições especiais devem elaborar, também o PPP.
Quando houver o desligamento do colaborador, a empresa é obrigada a fornecer ao trabalhador uma cópia autêntica do PPP sob pena de multa. 
Se o trabalhador mudar de emprego, seu novo empregador não terá acesso ao PPP anterior, isso é totalmente proibido.
A comprovação do exercício de atividade especial será feita pelo PPP e os laudos decorrentes do monitoramento biológico com os objetivos previdenciários podem ser preenchidos pelo , conforme resolução COFEN 289/2004.

Quais as vantanges da elaboração do PPP?
Trabalhador: um meio de prova produzido pelo empregador perante a Previdência Social, de forma á garantir á todos os direitos decorrentes das relações trabalhistas, sejam elas administrativas, cíveis, tributários, trabalhistas, previdenciários e penais.
Empresas: são beneficiadas porque podem contar com informações atuais sobre condições de trabalho e saúde do trabalhador, podendo organizar, consolidar e individualizar essas informações, mantendo-se ao longo dos anos. Assim os empregadores podem melhor gerenciar os riscos ambientais e biológicos e se precaver contra a possibilidade de ações judiciais indevidas por parte dos empregados.
Governo: garante maior segurança e simplificação na hora de conceder benefícios por incapacidade e aposentadoria especial.
Profissionais da saúde e Segurança do Trabalho: é um instrumento que comprova a eficácia, eficiência, efetividade nas ações e programas desenvolvidos e responsabilidade enquanto profissionais de saúde e segurança ocupacional, resultando no reconhecimento e consequente valorização profissional. 


Segue link do Formulário do Perfil Profissiográfico em PDF disponível no site da Previdência Social: http://www1.previdencia.gov.br/docs/pdf/anexoXV_IN27.pdf





Referências:
LUCAS, A. J. O processo de Enfermagem do Trabalho: A Sistematização da Assistência de enfermagem em Saúde Ocupacional. 2 ed. São Paulo: Iátria, 2009. OBS: meu professor na especialização em Enfermagem do Trabalho!
http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_Empregador_10_07.asp



sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Vacinação Ocupacional & NR32 - NR7



Como vamos abordar este assunto, sugiro que vejam este vídeo, ele é ótimo, tem um professor que ministra uma aula de "Imunologia", falando sobre imunização ativa, passiva, entre outros * ver a partir do 03:50*.


A vacinação tem dois objetivos principais, ambos no sentido de diminuir a mortalidade precoce e a melhoria da qualidade de vida: eliminação de doenças no país e a proteção individual. E o profissional de saúde tem um grande papel no desenvolvimento de uma mentalidade voltada para ações preventivas, a avaliação de rotina do histórico vacinal nos ambulatórios é uma delas. Um momento oportuno é o da realização dos exames admissionais, quando deve ser exigido do trabalhador que apresente os certificados de vacinação atualizado.
A vacina é uma aliada do serviço de saúde ocupacional, pois a partir de ações simples e de baixo custo, podemos diminuir o índice de absenteísmo, evitando faltas, licenças temporárias por motivos de saúde e as aposentadorias precoces.
A vacinação pode ocorrer de 3 formas: na própria empresa; contratando uma clinica de vacinação com licença (economia de tempo e dinheiro) ou encaminhar os trabalhadores para o SUS (Sistema Único de Saúde). Se for de interesse da empresa que seu serviço médico aplique vacinas será necessário possuir:
Alvará de licenciamento para essa atividade específica; registro do serviço junto ao CRM; licença da Vigilância Sanitária para vacinar e registro junto ao setor da Secretaria Estadual ou Municipal responsável pelo PNI (Programa Nacional de Imunização) em cada região.
A NR32, uma Norma que não cabe apenas para médicos, enfermeiros e demais profissionais que cuidam ou tratam de pessoas doentes, possíveis portadoras de agentes biológicos capazes de causar doença, funciona também para trabalhadores que lidam com doentes, com materiais e equipamentos utilizados na prestação de serviços, com sangue, secreções, roupas ou qualquer outro material que possa estar contaminados por microorganismos também são alvo dessa portaria. 
Existe uma obrigatoriedade do empregado em disponibilizar todas as vacinas registradas no país que possam, segundo critérios de exposição á riscos, estar indicadas ao trabalhador e estabelecidas no PCMSO (Programa de Controle de Saúde Ocupacional) NR7. Caberá ao médico do trabalho e ao CCIH definir no PCMSO aquelas vacinas indicadas para cada trabalhador, levando em consideração os riscos biológicos a que o mesmo está exposto.
Considerar pelo PPRA (programa de prevenção de riscos ocupacionais) os tipos de vacinação necessária para os trabalhadores. A vacinação deve ser registrada no prontuário do trabalhador, prevista na NR7.
A vacinação deverá ser gratuita, o empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos adversos, assim como dos riscos q que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação (neste caso, guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível á inspeção do trabalho).
O trabalhador deve receber instruções sobre a NR32; atestar ter sido informado e esclarecido das vantagens e e dos efeitos colaterais sobre a vacina, bem como falta ou recusa da vacinação; participar de palestras rotineiras sobre vacinação; saber que o documento citado salvaguardara o empregador de possíveis questionamentos judiciais em caso de contaminação acidental e receber uma cópia dos comprovantes do documento apresentado pelo empregador.  
Em caso de acidente com pérfuro-cortante; o profissional será considerado imunizado contra Hepatite B se apresentar resultado positivo e nível protetor de anti HBsAg após a vacinação, caso contrário deverá seguir protocolo de prevenção pós-exposição.
Não serão reconhecidos consideradas válidas pelo Ministério da Saúde as vacinas aplicadas por serviços não registrado pela Anvisa.
Neste link, um guia prática em pdf que contém o calendário de vacinação ocupacional, adulto e infantil: http://www.sbim.org.br/sbim_guia_ocupacional.pdf

Como funciona a produção de vacinas (Fiocruz) 

Referências:
Enfermeira do Trabalho Takamami Ikuno, disponível em: http://www.anent.org.br/noticias/index.htm

Atualização em vacinação ocupacional - Guia Prático, disponível em: http://www.sbim.org.br/sbim_guia_ocupacional.pdf

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Diretrizes AHA 2010 e principais mudanças.

No post anterior comentei sobre a AHA, e este possui um guideline, que nada mais é um guia para atendimento para pacientes em PCR (parada cardiorespiratória). O último foi publicado em 2005, porém em 10/ 2010 houve mudanças.
Segue link do guideline com as alterações:  http://www.mediafire.com/?cidjfbhwgaz0jkm


Principais mudanças

  • O primeiro passo é aplicar compressões torácicas em vez de abrir primeiro as vias aéreas e aplicar as insuflações e estes se aplicam a adultos, neonatos, crianças e bebês, porém excluem os neonatos.
  • Antes o formato era A(abertura vias aéreas); B (boa respiração); C (circulação) e agora C; A e B; os socorristas devem iniciar as compressões antes de aplicar as ventilações de resgate, iniciando a RCP com 30 compressões, em vez de 2 ventilações. A enfase em compressões torácicas se deu, pois qualquer pessoa leiga pode aplicar compressões no peito, mesmo que não tenha feito o curso.
  • Foi removido o "ver, ouvir e sentir" para checar a respiração.
  • Compressão torácica de qualidade, para no minimo 100/minuto;
  • O uso da pressão cricóide durante as ventilações não é mais recomendado;
  • Adultos deve realizar 30 compressões para 2 ventilações com 1 ou 2 socorristas; crianças e neonatos com 1 socorrista 30:2 e com 2 socorristas 15:2.






Referências:



Atendimento pré hospitalar (APH) - SBV


O Enfermeiro do Trabalho tem grandes responsabilidades dentro de uma empresa e uma delas, seria ter o conhecimento a cerca do atendimento emergencial em ambiente extra hospitalar (APH).

Caso a empresa seja de grande porte, podemos contar com o corpo de bombeiros, mas nem sempre será assim e logo, tendo este conhecimento, podemos treinar a equipe de enfermagem, o SESMT e os colaboradores da empresa.
A  American Heart Association (AHA), é uma Organização sem fins lucrativos, sediada nos Estados Unidos que providencia cuidados cardíacos no sentido de reduzir lesões e mortes causadas por doenças cardiovasculares e AVC e publica normas para a providência de suporte básico e avançado de vida, incluindo normas para a correta execução de reanimação cardiopulmonar. A associação oferece a certificação mais largamente aceite para suporte básico de vida.
Em São Paulo, temos diversas instituições reconhecidas pela American Heart Association que oferecem o curso em uma carga horária de 06 hs (1 dia), havendo prova prática e escrita para assim dar a certificação em SBV (suporte básico de vida) que tem a validade de 02 anos.
Dentre as exigências para a contratação de um Enfermeiro do Trabalho , na maioria das empresas, é solicitado esta carteirinha que lhe entregue ao final deste curso.
Na minha opinião todos os profissionais de saúde deveriam ter este curso, eu pessoalmente fiz e acho de grande importância.
Caso queria saber mais sobre a AHA, indico o site, porém só tem a versão em inglês e espanhol :(





quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Brevemente sobre Prevenção e Promoção em Saúde.

Como o foco do Enfermeiro do Trabalho e da saúde ocupacional é preventivo, acredito que temos por obrigação saber o que é e a diferença entre os dois, e saiba que em alguns processos seletivos este pode ser um tema de redação ou discussão.
A prática da promoção e prevenção de doenças vem ganhando grande popularidade impulsionadas pelo interesse crescente na qualidade de vida das pessoas, pela importância da minimização de sofrimento, da morbidade e mortalidade provocados por doenças e acidentes, e, também, pela necessidade permanente de controle e redução dos gatos com assistência médica, tanto em nível do setor público, quanto privado de atenção á saúde.
O conceito promoção de saúde já é discutido há muito tempo, em 1986 houve a "I Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde no Canadá (Otawa)", que considerou as condições necessárias para a existência de saúde: paz, educação, habitação, alimentação, renda, ecossistema estável, recursos sustentáveis, justiça social e equidade.
Mas qual a diferença entre promoção e prevenção?
Na maioria das vezes esses termos são usados como se fossem sinônimos, causando confusão até mesmo para os profissionais de saúde.
A promoção é inespecífica, voltada para a saúde como um todo e a prevenção é direcionada especificamente, para uma ou algumas doenças ou acidentes.
A promoção pode ser entendida como qualquer conjunto de medidas como: leis para redução ou eliminação de poluentes na atmosfera, apoio financeiro para o tratamento dos sistemas de águas e esgoto da cidade, higienização dos dutos de ar condicionado de uma empresa, cursos que estimulam a prática de exercícios físicos.
O Ministério da Saúde define a Promoção de Saúde como uma das estratégias do setor de saúde para buscar a melhoria da qualidade de vida da população. Seu objetivo é produzir a gestão compartilhada entre usuários, movimentos sociais, trabalhadores do setor sanitário e de outros setores, produzindo autonomia e co-responsabilidade.
Estes temas são bem complexos e espero ter contribuído de alguma forma, caso queiram se aprofundar mais sobre o assunto, deixo aqui as referencias bibliográficas e sempre busquem o conhecimento.


Referências Bibliográficas:
Ferreira, M. J. Saúde no trabalho. Ed: Roca, 2000.
http://www.espacoacademico.com.br/062/62neves.htm
http://portal.saude.gov.br